Modernização e Ética na Publicidade Médica: As Novas Diretrizes do CFM
- Mariana Frasson
- 1 de abr. de 2024
- 3 min de leitura

Com o objetivo de atualizar as regras sobre publicidade e propaganda médicas, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou no Diário Oficial da União, em 13.09.2023, a Resolução CFM nº 2.336, de 13 de julho de 2023, sendo que, entrou em vigor em 11 de março de 2024.
A atualização dessas diretrizes não foi uma resposta imediata às demandas momentâneas, mas sim o resultado de um processo coletivo que necessitou de ao menos três anos de debates e mais de 3 mil consultas de esclarecimento para se concretizar, o que reafirma o compromisso do conselho em envolver a comunidade médica e suas entidades representativas nas decisões que moldam o futuro da profissão.
Esta necessidade de atualização se tornou evidente na era da medicina digital e da constante evolução tecnológica. Assim, reconhecendo a importância de normas claras e éticas, o CFM revisou e modernizou suas diretrizes para a publicidade médica, estabelecendo um novo marco normativo que reflete a essência da medicina brasileira contemporânea.
Por isso, a Resolução CFM n°. 2.336/2023, ao entrar em vigor, substituiu a Resolução CFM n°. 1.974/2011, que vinha regulando o tema nos últimos anos. O Conselheiro Federal Emmanuel Fortes, relator tanto da Resolução de 2011 quanto da Resolução de 2023, destacou que o novo texto permite que a medicina seja apresentada em suas virtudes, mantendo, ao mesmo tempo, um olhar atento ao caráter restritivo que o tema ainda requer.
A Resolução em questão, em seu primeiro artigo, delineia o escopo da publicidade ou propaganda médica. Define-se que essa comunicação ao público, feita por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, requer a iniciativa, participação e/ou anuência do médico, abrangendo os diversos segmentos de atuação, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos.
Adicionalmente, esclarece que a publicidade médica engloba o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações tanto do médico quanto dos estabelecimentos médicos, sejam eles físicos ou virtuais. Isso implica na divulgação não apenas do profissional, mas também das instalações e dos serviços oferecidos.
Por outro lado, a propaganda médica é definida como a divulgação de assuntos e ações de interesse da medicina, indo além da mera promoção do médico ou de sua prática profissional. Essa distinção entre publicidade e propaganda médica é essencial para garantir uma comunicação ética e responsável, respeitando os princípios da profissão médica e a integridade dos pacientes.
Por sua vez, o artigo 2º expõe a obrigatoriedade dos médicos cumprirem as regras contidas na Resolução e no Manual de Divulgação de Assuntos Médicos decorrente.
Portanto, o Manual de Publicidade Médica se apresentou como uma ferramenta informativa e reflexiva que visa abordar as mudanças paradigmáticas introduzidas pelo CFM, especialmente no contexto da publicidade médica. Ele propõe uma análise detalhada das nuances da nova resolução, destacando suas implicações e o impacto positivo que se espera para a medicina brasileira.
No mais, é reiterado que o sensacionalismo e a autopromoção permanecerão proibidos. Um aspecto específico abordado é o uso das redes sociais, onde as publicações devem ser voltadas para fins educativos e informativos.
Essa abordagem busca garantir que a comunicação dos profissionais de saúde através das redes sociais seja ética e responsável. Ao limitar o conteúdo das publicações a propósitos educativos e informativos, a resolução visa assegurar que a divulgação de informações médicas seja feita de maneira precisa, objetiva e benéfica para o público.
Dessa forma, a nova resolução busca manter a integridade e o profissionalismo na comunicação médica, ao mesmo tempo em que reconhece a importância das plataformas digitais como ferramentas de divulgação e educação na área da saúde.
Por isso, a assistência de um advogado especializado em direito médico preventivo é crucial para garantir o melhor direcionamento em relação às novas diretrizes. Assim, a assessoria jurídica poderá ajudar o profissional médico na elaboração de políticas internas, contratos e procedimentos que estejam em conformidade com as novas diretrizes, reduzindo assim o risco de litígios ou sanções regulatórias.
Em síntese, a assessoria de um advogado especializado nesse âmbito se mostra imprescindível para assegurar que os profissionais da saúde estejam completamente atualizados e capacitados para seguir os padrões legais e éticos em sua atuação profissional. A orientação jurídica especializada não apenas oferece um caminho claro para o cumprimento das normativas, mas também proporciona uma base sólida para a proteção dos interesses dos profissionais e a preservação da integridade da prática médica.
Por Débora Stiipp, advogada e pós-graduanda em Direito Médico.





Comentários